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O Fundo de Resolução

O Fundo de Resolução

O FdR foi criado em 2012 com a missão de prestar apoio financeiro às medidas de resolução que viessem a ser aplicadas pelo Banco de Portugal, na qualidade de autoridade nacional de resolução, e para desempenhar todas as demais funções conferidas pela lei no âmbito da execução de tais medidas.

Conheça a missão do FdR e como  é que a entrada em funcionamento do Mecanismo Único de Resolução afetou as funções deste Fundo

Conheça o modelo de financiamento do FdR

Conheça a natureza legal do FdR, a constituição do seu órgão diretivo e o seu modelo de fiscalização

Consulte a lista de todas as entidades que participam no FdR

Conheça as situações em que o FdR foi chamado a financiar medidas de resolução

Consulte e descarregue os relatórios e contas do FdR

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

O FdR tem um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), em linha com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que aprovou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC). Ao adotar e publicitar o PPR, o FdR reforça o seu compromisso de transparência e rigor na prevenção de riscos de gestão, incluindo de riscos de corrupção e infrações conexas. 

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