Financiamento de medidas de resolução
Financiamento de medidas de resolução
O FdR foi utilizado para o financiamento de medidas de resolução aplicadas a dois bancos: em agosto de 2014, no âmbito da resolução do Banco Espírito Santo, S.A.; e em dezembro de 2015, na resolução do BANIF- Banco Internacional do Funchal, S.A..
2015 – Resolução do BANIF
Financiamento e papel do Fundo de Resolução
A 20 de dezembro de 2015 o Banco de Portugal deliberou aplicar medidas de resolução ao BANIF – Banco Internacional do Funchal, S.A. (BANIF) as quais consistiram na alienação da globalidade da atividade prosseguida pelo BANIF e da maior parte dos seus ativos e passivos ao Banco Santander Totta, S.A. mediante a contrapartida de 150 milhões de euros e na constituição de um veículo de gestão de ativos (Oitante, S.A.) e transferência para o mesmo de um conjunto selecionado de ativos.
No âmbito da aplicação de medidas de resolução ao BANIF, em dezembro de 2015, a principal função do FdR consistiu na prestação do seguinte apoio financeiro, conforme determinado pelo Banco de Portugal:
- Realização do capital social – no montante de 50 mil euros – da Oitante, S. A.;
- Disponibilização do montante de 489 milhões de euros, correspondente ao apoio financeiro do FdR na parte relativa à absorção de prejuízos do BANIF;
- Prestação de uma garantia às obrigações emitidas pela Oitante, S.A., no montante de 746 milhões de euros (a qual não requereu a realização de qualquer desembolso e constitui uma exposição contingente, a materializar-se apenas na eventualidade de o veículo de gestão de ativos incumprir as obrigações emergentes da emissão daquelas obrigações).
Subsequentemente, o FdR tornou-se acionista único da Oitante, S.A., competindo-lhe desempenhar todas as funções decorrentes desse estatuto, embora com as adaptações impostas pelas especificidades do regime de resolução.
Com vista a assegurar a capacidade do FdR para prestar o apoio financeiro determinado pelo Banco de Portugal, o FdR solicitou ao Estado Português a concessão de um empréstimo, no montante de 489 milhões de euros, e a prestação de uma contragarantia à garantia prestada pelo FdR às obrigações emitidas pelo veículo de gestão de ativos. A realização do capital social da Oitante foi financiada por utilização dos recursos disponíveis no Fundo.
2014 – Resolução do Banco Espírito Santo
Financiamento e papel do Fundo de Resolução
A principal função do Fundo de Resolução no contexto da medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo, S.A. (BES), em agosto de 2014, consistiu, num primeiro momento, na prestação do apoio financeiro determinado pelo Banco de Portugal para efeitos de realização do capital social do Novo Banco, S.A., no montante de 4900 milhões de euros.
Para esse efeito, foi necessário obter as verbas necessárias num espaço de tempo muito curto. Atendendo a que o FdR apenas havia iniciado a sua atividade em 2012 e que, a 3 de agosto de 2014, dispunha de recursos próprios no montante de 377 milhões de euros, mostrou-se necessário o recurso a meios complementares de financiamento. Atento o caráter extremamente urgente, inadiável e excecional da medida de resolução, e a necessidade de o FdR dispor dos fundos necessários para a implementar, a Comissão Diretiva do FdR, em reunião realizada no dia 3 de agosto de 2014, deliberou submeter ao Ministério das Finanças uma proposta de financiamento daquela medida que previa (i) a obtenção de um empréstimo concedido pelo Estado no valor de 4400 milhões de euros, (ii) a cobrança de uma contribuição especial junto das instituições participantes do Fundo, no montante de 135 milhões de euros, e (iii) a utilização de recursos próprios do FdR, no montante de 365 milhões de euros.
Todavia, um conjunto de instituições participantes do FdR manifestou a sua disponibilidade para, num prazo curto, conceder um empréstimo ao Fundo, o que permitiu reduzir o montante do empréstimo do Estado em 500 milhões de euros, substituir a contribuição especial inicialmente prevista e dotar o Fundo de meios para fazer face aos primeiros vencimentos de juros do empréstimo do Estado. Nessa sequência, a Comissão Diretiva do FdR deliberou que o pedido de financiamento anteriormente remetido ao Ministério das Finanças fosse revisto e que, em alternativa, fosse solicitada a concessão de um empréstimo pelo Estado no montante de 3900 milhões de euros.
Em síntese, o apoio financeiro concedido pelo FdR à realização do capital social do Novo Banco, S.A., no montante de 4900 milhões de euros resultou de:
- Um empréstimo concedido pelo Estado no valor de 3900 milhões de euros;
- Um empréstimo concedido por um conjunto de instituições de crédito participantes no FdR (Caixa Geral de Depósitos, S. A., Banco Comercial Português, S. A., Banco BPI, S. A., Banco Santander Totta, S. A., Caixa Económica Montepio Geral, Banco Popular, S. A., Banco BIC Português, S. A. e Caixa Central do Crédito Agrícola Mútuo, CRL), no valor de 700 milhões de euros;
- Mobilização de 365 milhões de euros correspondentes a recursos disponíveis do Fundo, nomeadamente relativos às receitas provenientes das contribuições até aí pagas pelo setor financeiro, incluindo o produto da contribuição sobre o sector bancário.
Entretanto, com a conclusão do processo de venda da participação detida pelo FdR no Novo Banco, S.A., em outubro de 2017, a Lone Star, mediante a injeção de 1000 milhões de euros, adquiriu uma participação de 75%, permanecendo os remanescentes 25% junto do FdR.
As condições acordadas no processo de venda do Novo Banco, S.A. incluem ainda a existência de um mecanismo de capitalização contingente, nos termos do qual o Fundo de Resolução se compromete a efetuar pagamentos ao Novo Banco, S.A. no caso de se materializarem certas condições cumulativas, relacionadas com: (i) o desempenho de um conjunto delimitado de ativos e (ii) com a evolução dos níveis de capitalização do banco.