Back to top

Historial do FdR

Historial do FdR

O Fundo de Resolução foi criado em 2012, pelo Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro, que veio introduzir um regime de resolução no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro.

A instalação do Fundo ocorreu de imediato, com a nomeação da primeira Comissão Diretiva, que viria a reunir, pela primeira vez, ainda no mês de junho de 2012.

No decurso de pouco mais de cinco anos de atividade, o Fundo de Resolução conheceu três Presidentes da Comissão Diretiva – Pedro Duarte Neves, José Berberan Ramalho e Luís Máximo dos Santos, tendo sido utilizado para o financiamento de medidas de resolução aplicadas a duas instituições de crédito: o Banco Espírito Santo, S.A., em 2014, e o BANIF – Banco Internacional do Funchal, S.A., em 2015.

A primeira Comissão Diretiva foi presidida por Pedro Duarte Neves, à data Vice-Governador do Banco de Portugal, e integrava ainda os Vogais Elsa Roncon Santos, designada pelo então Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Gaspar, e José Bracinha Vieira, designado por acordo entre o Banco de Portugal e o Ministro de Estado e das Finanças.

A primeira reunião da Comissão Diretiva viria a ter lugar a 19 de junho de 2012, e nessa ocasião foi nomeado Secretário-Geral João Filipe Freitas, que ainda permanece em funções.

O balanço do FdR relativo ao seu primeiro ano de atividade evidenciava um ativo total de 674 EUR e um valor a pagar de 1000 EUR, correspondente a um adiantamento efetuado pelo Banco de Portugal para que o Fundo pudesse fazer face a despesas relativas à sua operacionalização.

A obtenção de financiamento para as situações em que fosse necessário utilizar o Fundo ainda antes de este se encontrar capitalizado constituiu a principal prioridade desde o momento da constituição do FdR

“Ainda no domínio da capacitação financeira do Fundo de Resolução, a Comissão Diretiva analisou a questão de saber como poderá ser assegurado que o Fundo disponha, num prazo muito curto, de recursos financeiros suficientes para financiar eventuais medidas de resolução que venham a ser adotadas pelo Banco de Portugal, no caso de ainda não ter sido possível acumular esses recursos por via da cobrança, ao longo de um certo número de anos, da contribuição sobre o setor bancário (paga diretamente ao Estado, mas cujas receitas revertem para o Fundo) e das contribuições pagas diretamente pelas instituições participantes. Nos termos do disposto no artigo 153.º-J do RGICSF, na eventualidade de emergirem obrigações para o Fundo de Resolução de montante superior aos recursos próprios então existentes, poderá o Estado disponibilizar, sob a forma de empréstimo, as verbas necessárias para que o Fundo cumpra as suas obrigações, ou prestar as garantias necessárias para que o Fundo de Resolução possa obter financiamentos alternativos, comprometendo-se o Fundo a reembolsar e a remunerar o financiamento do Estado assim prestado através da utilização das suas receitas futuras.”

Extrato do Relatório e Contas relativo a 2012

O processo de capitalização do Fundo de Resolução iniciou-se em 2013, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 24/2013, de 19 de fevereiro, que densificou o regime de contribuições para o Fundo, e da subsequente regulamentação desse regime, através do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2013 e das Instruções do Banco de Portugal n.º 6/2013 e 7/2013.

Ainda em 2013, a partir do mês de agosto, a presidência do Fundo de Resolução passa a ser assegurada por José Berberan Ramalho, também Vice-Governador do Banco de Portugal, na sequência de alterações na distribuição de pelouros e de outras atribuições dos membros do Conselho de Administração daquela entidade.

Cumpria-se, portanto, o primeiro aniversário da presidência de José Berberan Ramalho quando o Fundo de Resolução foi, pela primeira vez, em agosto de 2014, mobilizado para o financiamento de uma medida de resolução. Na ocasião, o Fundo viu-se obrigado a reunir meios financeiros no montante de 4900 milhões de euros, para assegurar a capitalização urgente do Novo Banco, S.A.

No ano seguinte, em dezembro de 2015, o Fundo de Resolução é novamente chamado a financiar medidas de resolução aplicadas pelo Banco de Portugal, no caso ao BANIF – Banco Internacional do Funchal, S.A.

A Comissão Diretiva manteve a sua composição inalterada por um período de três anos, até ao termo do mandato de José Bracinha Vieira, que viria a ser substituído, em março de 2016, por Pedro Miguel Ventura, na qualidade de Vogal designado por acordo entre o Banco de Portugal e o membro do governo responsável pela área das Finanças.

A partir de março de 2017, e na sequência do termo do mandato de José Berberan Ramalho no Conselho de Administração do Banco de Portugal, a presidência do Fundo é assumida por Luís Máximo dos Santos, por designação do Banco de Portugal, instituição em que exerce atualmente o cargo de Vice-Governador.

Nesse mesmo ano, por força da cessação de funções de Elsa Roncon Santos, Pedro Miguel Ventura viria a ser indicado como membro da Comissão Diretiva designado pelo Ministro das Finanças, e Ana Perestrelo de Oliveira foi designada para integrar a Comissão Diretiva, por acordo entre o Banco de Portugal e o Ministro das Finanças.

Atual composição da Comissão Diretiva:

Presidente: Luís Augusto Máximo dos Santos1

Vogais:

  • Pedro Miguel Nascimento Ventura2 

Secretário-Geral: João Filipe Soares da Silva Freitas

(1)Designado pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal

(2)Designado pelo Senhor Ministro das Finanças

 

FdR