Proteção de dados
Proteção de dados
O Fundo de Resolução, no exercício da sua missão de prestar apoio financeiro à aplicação de medidas de resolução adotadas pelo Banco de Portugal e de desempenho de todas as demais funções que lhe sejam conferidas por lei no âmbito da execução das medidas e poderes de resolução em causa, trata os dados pessoais de acordo com os princípios e regras decorrentes da legislação europeia e nacional sobre proteção de dados pessoais, em especial do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, adiante designado por "RGPD").
O Fundo de Resolução respeita os princípios da licitude, da lealdade e da transparência, da recolha para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, da minimização, da exatidão e da segurança e integridade da informação.
O Fundo de Resolução adota as medidas técnicas e organizativas necessárias ao tratamento dos dados pessoais de forma a garantir o respeito integral das normas sobre proteção de dados.
Tratamento de dados pessoais
O Fundo de Resolução trata as categorias de dados pessoais estritamente necessárias, adequadas e pertinentes à prossecução das finalidades de interesse público que lhe são atribuídas por lei, ao abrigo de poderes de autoridade pública ou no cumprimento de uma obrigação pública.
O Fundo de Resolução trata, assim, os dados pessoais da sua Comissão Diretiva, do seu Secretário-Geral, dos colaboradores do Banco de Portugal que asseguram os seus serviços técnicos e administrativos e trata também os dados pessoais com base em contratos celebrados designadamente com prestadores de serviços.
O Fundo de Resolução conserva os dados pelo período de tempo estritamente necessário à prossecução das finalidades determinantes da recolha.
Partilha e transferência de dados pessoais
Atendendo a que compete ao Banco de Portugal, nos termos legais, assegurar os serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao bom funcionamento do Fundo de Resolução, este partilha toda a informação com esta entidade.
O Fundo de Resolução também partilha dados com outras entidades públicas, incluindo os tribunais, o Ministério Público, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, entre outros.
O Fundo de Resolução pode também partilhar dados, nos termos legais, ao abrigo do dever de cooperação, com outros mecanismos de financiamento da resolução da União Europeia e com autoridades de resolução da União Europeia.
O Fundo de Resolução pode transferir dados para mecanismos congéneres de países terceiros, ou autoridades de resolução de países terceiros, e organizações internacionais que garantam condições de proteção de dados equivalentes às utilizadas pelo Fundo de Resolução.
O Fundo de Resolução pode, ainda, transferir dados para entidades prestadoras de serviços que atuem exclusivamente sob sua orientação e que respeitem medidas técnicas e organizativas equivalentes àquelas a que está obrigado.
Direitos dos titulares de dados pessoais e Encarregada da Proteção de Dados
O Fundo de Resolução faculta aos titulares dos dados pessoais, nos termos legais, os meios adequados ao exercício dos respetivos direitos de informação, acesso, retificação, reclamação, limitação ou apagamento dos seus dados.
A Encarregada da Proteção de Dados do Fundo de Resolução monitoriza a conformidade do tratamento de dados pessoais com o RGPD e outras disposições de proteção de dados da UE, assegura a comunicação com os titulares dos dados pessoais e coopera com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), atuando como ponto de contacto entre esta e aqueles em matérias relacionadas com o tratamento de dados pessoais. Para o exercício dos seus direitos, os titulares dos dados pessoais podem dirigir-se à Encarregada da Proteção de Dados do Fundo de Resolução, através dos seguintes meios:
- Por e-mail: encarregado.protecao.dados@bportugal.pt
- Por correio postal: Gabinete de Proteção de Dados do Banco de Portugal, Rua do Comércio, 148, 1100-150 Lisboa
Controlo da atuação do Fundo de Resolução
A atuação do Fundo de Resolução no domínio da proteção e tratamento de dados pessoais é passível de reclamação junto da CNPD ou de impugnação judicial, nos termos gerais.