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Legislação aplicável

Legislação aplicável

O regime jurídico do FdR encontra-se estabelecido no Título VIII-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. Aprovado pelo Decreto Lei nº 298/92 de 31 de Dezembro

Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento

Portaria n.º 420/2012, de 15 de setembro, que aprova o Regulamento do FdR

Consulte o Regulamento do Mecanismo Único de Resolução (MUR).

Regime de Contribuições para o FdR

  • Regulamento Delegado (UE) 2015/63 da CE de 21 de outubro de 2014que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às contribuições ex ante para os mecanismos de financiamento da resolução
     
  • Lei n.º 23-A/2015, de 26 de marçoPrevê a possibilidade de serem cobradas contribuições periódicas e especiais adicionais destinadas a possibilitar o cumprimento de obrigações assumidas pelo Fundo de Resolução por força da prestação de apoio financeiro a medidas de resolução aplicadas até 31 de dezembro de 2014.
     
  • Decreto-Lei n.º 24/2013, de 19 de fevereiroEstabelece o método de determinação das contribuições periódicas e especiais adicionais para o Fundo de Resolução, previstas no n.º 5 do artigo 14.º da Lei 23-A/2015, de 26 de março.
FdR