Missão e funções
Missão e funções
O FdR foi criado em 2012 com a missão de prestar apoio financeiro às medidas de resolução que viessem a ser aplicadas pelo Banco de Portugal, na qualidade de autoridade nacional de resolução, e para desempenhar todas as demais funções conferidas pela lei no âmbito da execução de tais medidas.
O FdR pode, por exemplo, disponibilizar apoio financeiro para os seguintes efeitos:
- Subscrever e realizar, total ou parcialmente, o capital social de uma instituição de transição ou de um veículo de gestão de ativos criados no âmbito da aplicação de medidas de resolução;
- Garantir os ativos ou os passivos da instituição de crédito objeto de resolução, das suas filiais, de uma instituição de transição ou de um veículo de gestão de ativos;
- Conceder empréstimos à instituição de crédito objeto de resolução, às suas filiais, a uma instituição de transição ou a um veículo de gestão de ativos;
- Adquirir ativos da instituição de crédito objeto de resolução;
- Pagar uma indemnização aos acionistas ou aos credores da instituição de crédito objeto de resolução caso seja determinado que os mesmos suportaram um prejuízo superior ao que suportariam caso não tivesse sido aplicada uma medida de resolução e a instituição de crédito objeto de resolução entrasse em liquidação no momento em que aquela foi aplicada.
Com o início do funcionamento do Mecanismo Único de Resolução (“MUR”), a 1 de janeiro de 2016, as necessidades de financiamento das medidas de resolução aplicadas a entidades abrangidas pelo MUR passaram a ser asseguradas pelo Fundo Único de Resolução.
Ao FdR cabe, por isso, prestar apoio financeiro às medidas de resolução que venham a ser aplicadas a instituições não abrangidas pelo âmbito do MUR, para além de lhe caber desempenhar as funções relacionadas com a execução das medidas de resolução aplicadas antes da entrada em funcionamento do MUR.