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Orgânica e funcionamento

Orgânica e funcionamento

O FdR é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

Nos termos da lei, os serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao bom funcionamento do FdR são assegurados pelo Banco de Portugal, pelo que o Fundo não dispõe de recursos técnicos e administrativos próprios.

A articulação funcional entre as unidades orgânicas do Banco de Portugal que asseguram os serviços do FdR é assegurada pelo Secretário-Geral do FdR, ao qual compete também coadjuvar a Comissão Diretiva, preparar as respetivas decisões e coordenar o respetivo processo de execução. O Secretário-Geral do FdR é também quadro do Banco de Portugal.

Comissão Diretiva

O FdR é gerido por uma Comissão Diretiva composta pelos seguintes membros:

Presidente: Luís Augusto Máximo dos Santos1

Vogal:

  • Pedro Miguel Nascimento Ventura2

Secretário Geral: João Filipe Soares da Silva Freitas

Consulte aqui a lista de todas as Comissões Diretivas e Secretários Gerais do FdR

Fiscalização da Atividade

A fiscalização da atividade do FdR compete ao Conselho de Auditoria do Banco de Portugal, o qual acompanha a atividade do Fundo, zela pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis e emite parecer acerca das contas anuais.

(1) Designado pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal

(2) Designado pelo Senhor Ministro das Finanças